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DA FUNDAÇÃO MÍTICA AO EXERCÍCIO DA SOBERANIA POPULAR: COMO UNIR VONTADE E ENTENDIMENTO?
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Moscateli, Renato Philósophos - Revista de Filosofia DA FUNDAÇÃO MÍTICA AO EXERCÍCIO DA SOBERANIA POPULAR: COMO UNIR VONTADE E ENTENDIMENTO? General Medicine |
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Moscateli, Renato 1982-2928 1414-2236 Universidade Federal de Goias General Medicine http://dx.doi.org/10.5216/phi.v22i1.40283 <jats:p>Os “mitos fundadores” políticos são um tema recorrente em diversos pensadores, desde Platão até Rousseau, passando por Maquiavel e Hobbes. No Contrato Social, o autor trata disto no capítulo sobre o Legislador, mostrando que quando Moisés, Numa ou Maomé concederam leis a seus povos, eles não os convocaram para deliberar racionalmente sobre a adequação de suas propostas ao bem público, pois era impossível para essas nações incipientes fazer reflexões dessa espécie, já que elas careciam do entendimento e do espírito social que lhes permitiriam discernir o valor dessa legislação. Logo, restava ao Legislador persuadir o povo sem convencê-lo, invocando o único argumento válido para os seus ouvidos: a autoridade divina. Tais ideias levantam um problema crucial acerca de outros aspectos do pensamento de Rousseau. Para o filósofo, as leis elaboradas pelo Legislador somente têm validade quando aprovadas pela vontade do povo soberano. Porém, é possível perguntar, como faz Hilail Gildin: “Pode uma sociedade baseada em um código que as pessoas foram enganadas para aceitar porque acreditavam que ele expressasse a vontade divina, e que um povo não ousaria modificar por essa mesma razão, ser uma sociedade na qual o povo vê a si mesmo como única fonte legítima da lei?”</jats:p> DA FUNDAÇÃO MÍTICA AO EXERCÍCIO DA SOBERANIA POPULAR: COMO UNIR VONTADE E ENTENDIMENTO? Philósophos - Revista de Filosofia |
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<jats:p>Os “mitos fundadores” políticos são um tema recorrente em diversos pensadores, desde Platão até Rousseau, passando por Maquiavel e Hobbes. No Contrato Social, o autor trata disto no capítulo sobre o Legislador, mostrando que quando Moisés, Numa ou Maomé concederam leis a seus povos, eles não os convocaram para deliberar racionalmente sobre a adequação de suas propostas ao bem público, pois era impossível para essas nações incipientes fazer reflexões dessa espécie, já que elas careciam do entendimento e do espírito social que lhes permitiriam discernir o valor dessa legislação. Logo, restava ao Legislador persuadir o povo sem convencê-lo, invocando o único argumento válido para os seus ouvidos: a autoridade divina. Tais ideias levantam um problema crucial acerca de outros aspectos do pensamento de Rousseau. Para o filósofo, as leis elaboradas pelo Legislador somente têm validade quando aprovadas pela vontade do povo soberano. Porém, é possível perguntar, como faz Hilail Gildin: “Pode uma sociedade baseada em um código que as pessoas foram enganadas para aceitar porque acreditavam que ele expressasse a vontade divina, e que um povo não ousaria modificar por essa mesma razão, ser uma sociedade na qual o povo vê a si mesmo como única fonte legítima da lei?”</jats:p> |
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